sexta-feira, 25 de setembro de 2009

Ação Policial



O policial militar agiu corretamente ao matar o agressor com um tiro na cabeça? Em minha opinião SIM, uma vez que: O POLICIAL AGIU EM LEGITIMA DEFESA DE TERCEIRO. A gerente da farmácia estava sendo ameaçada de morte. Não só a gerente da farmácia mas todos os circunstantes poderiam ser feridos e mortos pela explosão da granada. A AGRESSÃO ERA INJUSTA ESTAVA EM ANDAMENTO.O POLICIAL UTILIZOU DOS MEIOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA POR FIM À AGRESSÃO. Se tivesse atirado na perna do agressor mesmo assim ele poderia acionar o explosivo. O policial militar merece promoção pois demonstrou coragem e consciência do dever profissional. O episódio deve servir de exemplo e de estímulo à nossa polícia.

Exclusão de ilicitude e legitima defesa, código penal brasileiro :

Exclusão de ilicitude

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

I - em estado de necessidade;

II - em legítima defesa;

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.( O POLICIAL )

" Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."


Em tempo: Agora, independente de qualquer coisa, deveríamos todos da segurança pública, receber bem mais que os 5% de aumento, fixados pelo governo...

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