segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Eis a resposta, para os que acusam, com palavras vazias ou " de ouvi falar",... Não cometam esse erro

"O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra quinze vereadores e ex-vereadores de Campos dos Goytacazes por difamação e calúnia contra o procurador da República no município Eduardo Santos. A denúncia, feita pela procuradora da República Carmen Santanna, foi recebida pela juíza federal Luciana Cunha Villar, da 2ª Vara Federal de Campos, dando início ao processo penal. Eles também responderão pelo crime de dar causa à instauração de investigação administrativa, acusando alguém por um crime que não cometeu"

Obs.:Caluniar alguém estabelece o legislador, é imputar-lhe falsamente fato definido como crime, isto é, quando alguém atribui a outrem crime que não ocorreu ou que não foi por ele praticado. A pena abstrata estabelecida pelo legislador é cumulativa de seis meses a dois anos com multa.

Denunciação caluniosa não se confunde com o delito de calúnia previsto no artigo 138, e sim a engloba. Na denunciação caluniosa, o agente, além de atribuir, falsamente, à vítima a prática de um delito, leva ao conhecimento da autoridade, mediante o delatio criminis, o fato, provocando a instauração de inquérito policial ou de ação penal em vão, haja vista que restará provado que a vítima (investigado ou acusado, respectivamente) é inocente.

Não esquecamos a esfera cível, danos morais e materiais...
Na integra direto do site M.P.F http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/criminal/mpf-rj-justica-acata-denuncia-por-crimes-contra-a-honra-de-procurador-da-republica

Um comentário:

Marcy disse...

Vc é nota 10, cara!!!
Passe lá no meu blog e pegue um selo!!!